Home / Direitos / União estável e casamento: entenda as diferenças na lei

União estável e casamento: entenda as diferenças na lei

União estável e casamento: entenda as diferenças na lei

No Brasil, quando o assunto é vida a dois, a lei reconhece basicamente dois tipos de união: o casamento civil e a união estável. Os dois oferecem proteção legal, mas cada um tem seu próprio caminho, tanto na hora de formalizar quanto nos efeitos práticos para o casal.

Lá atrás, em 1988, a Constituição trouxe um avanço importante ao colocar a união estável como família de direito, lado a lado com o casamento. Depois disso, o Código Civil veio para explicar melhor: a união estável é aquela convivência aberta, sem segredos, contínua e com o objetivo de construir uma família, mesmo sem papel passado no cartório.

Essa evolução não aconteceu do nada. Foi um reflexo de como as famílias e os relacionamentos mudaram com o tempo. Hoje em dia, entender as diferenças entre casamento e união estável faz toda a diferença, especialmente na hora de planejar questões como divisão de bens ou sucessão.

Cada modelo tem suas regras sobre regime de bens, documentos e o que acontece com o patrimônio. Não entender essas diferenças pode complicar bastante, principalmente se o relacionamento acabar ou na hora de lidar com heranças.

Por isso, vale a pena conhecer os detalhes antes de tomar qualquer decisão. Saber direitinho o que a lei diz evita dores de cabeça e traz mais segurança para quem está junto.

Contexto Histórico e Social dos Relacionamentos no Brasil

No passado, casamento era praticamente a única opção considerada legítima. Até meados do século XX, só tinha valor legal o que era registrado em cartório. Casais que viviam juntos sem casar de papel passado enfrentavam muitos olhares tortos e até preconceito.

Com o tempo, as coisas mudaram bastante. A urbanização, a entrada das mulheres no mercado de trabalho e as transformações sociais deixaram os arranjos familiares mais flexíveis. Muita gente passou a morar junto sem se preocupar tanto em formalizar a relação logo de cara.

Essas mudanças forçaram a lei a se adaptar. Em 1988, a Constituição reconheceu a união estável como família, refletindo o desejo de muita gente de ver diferentes tipos de relacionamento respeitados.

No fim das contas, o direito só acompanha o que já virou realidade. Os especialistas costumam dizer que a lei não cria os tipos de relacionamento, só reconhece o que já existe na prática. É um espelho da sociedade e de como ela evolui.

Como Funciona o Casamento no Brasil?

Para o casamento ter valor legal no Brasil, é preciso formalizar tudo certinho. O Código Civil prevê três tipos: casamento civil, religioso com registro e o realizado fora do Brasil. Cada um segue regras próprias para ter validade.

No casamento civil, aquele mais comum, os noivos vão ao cartório com testemunhas para a cerimônia, que costuma ser rápida e conduzida por um juiz de paz. O processo inclui:

  • Agendar a data do casamento
  • Levar documentos pessoais
  • Pagar as taxas do cartório

Se o casamento for religioso, só tem valor civil se for registrado em cartório, conforme o artigo 1.515 do Código Civil. Já quem casa fora do Brasil precisa reconhecer tudo no consulado brasileiro. Em qualquer caso, a certidão de casamento é o documento que vale para a lei.

Antes de casar, existe o chamado processo de habilitação. O casal precisa apresentar:

  1. Certidões de nascimento atualizadas
  2. Comprovante de endereço
  3. Declaração de estado civil

Todo esse ritual garante direitos como herança, pensão e decisões médicas em nome do outro. Ah, e é nessa hora também que se escolhe o regime de bens, que define como vai ser a divisão do patrimônio.

Aspectos Fundamentais da União Estável

Para a união estável ser reconhecida pela lei, quatro pontos precisam estar presentes. Eles trazem segurança para o casal, mesmo sem registro em cartório:

  • Convivência pública: O casal se apresenta como família para amigos, vizinhos e parentes
  • Continuidade: A relação é firme, sem idas e vindas marcantes
  • Durabilidade: O tempo juntos mostra que há estabilidade, mas não existe um prazo mínimo fixo
  • Objetivo de constituir família: Os dois têm vontade de construir uma vida juntos, assumindo direitos e deveres

O tempo de relação conta, mas não é tudo. O que realmente importa é o contexto: divisão de contas, filhos, rotina compartilhada. Até casais com pouco tempo juntos podem ser reconhecidos como união estável se ficarem claros os sinais de família.

Se um depende financeiramente do outro, isso ajuda a caracterizar a união. E olha só: mesmo contratos de namoro não impedem que a justiça reconheça a união estável, se a convivência for típica de casal. Muitos só percebem que viviam união estável quando surge a questão do patrimônio ou da herança.

Registrar a união estável em cartório é opcional. Os direitos aparecem automaticamente se os quatro pontos estiverem presentes. Essa flexibilidade permite atender diferentes realidades de quem vive junto hoje em dia.

Diferença entre união estável e casamento na lei

Na prática, a lei brasileira trata esses dois modelos de formas diferentes. Na união estável, tudo depende de provas, como contas conjuntas ou testemunhos de terceiros. Já no casamento, basta o documento do cartório.

Quem está só na união estável não muda o estado civil nos documentos. Isso faz diferença em situações como:

  1. Preencher fichas e formulários oficiais
  2. Herança automática sem disputa
  3. Benefícios do INSS

Existe até a possibilidade, prevista em lei, de uma pessoa casada manter união estável paralela, desde que não haja bigamia. Isso mostra como as famílias podem ser bem diversas hoje em dia.

A escolha entre casamento ou união estável depende do momento e das necessidades. Quem quer proteção patrimonial imediata costuma optar pelo casamento. Já quem está começando uma vida a dois ou prefere mais liberdade pode seguir com a união estável.

Regimes de Bens: Uma Análise Comparativa

Definir como o casal vai lidar com o dinheiro e os bens é super importante. O regime mais comum no Brasil é a comunhão parcial de bens. Neste caso, só o que for conquistado depois do início da relação é dividido.

Heranças e doações recebidas por um dos parceiros continuam sendo só dele. Isso ajuda a proteger os bens que cada um já tinha antes de juntar as escovas de dente. Agora, se o casal escolher comunhão universal, aí tudo entra na divisão, até o que veio antes do relacionamento.

Tem ainda a separação total de bens, onde cada um cuida do seu patrimônio e pronto. Esse regime é obrigatório para quem tem mais de 70 anos ou está em processo de inventário.

  • Mudar o regime depois do casamento só é possível por meio de processo judicial
  • A decisão precisa ter uma justificativa válida e trazer benefícios para os dois
  • Comprovar renda e situação financeira ajuda na hora de pedir a mudança

É sempre bom conversar com um advogado para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Escolher o regime certo protege tanto o casal quanto cada um individualmente, de acordo com o que faz mais sentido para a família.

Conversão da União Estável em Casamento

Quando o casal decide transformar a união estável em casamento, alguns benefícios aparecem. O artigo 1.726 do Código Civil permite essa mudança, desde que os dois estejam de acordo. O processo é simples: só ir ao cartório com os documentos necessários e seguir os passos.

  • Levar a escritura da união estável
  • Cópias autenticadas dos documentos pessoais
  • Uma declaração assinada pelos dois

Com a certidão de casamento em mãos, fica mais fácil lidar com questões de compra e venda de imóveis ou herança. Os herdeiros diretos passam a ter mais garantias.

Os especialistas indicam a conversão em situações como:

  1. Compra de bens de alto valor
  2. Planejamento da herança para os filhos
  3. Quando é preciso comprovar o estado civil imediatamente

O valor cobrado pelo cartório pode variar de R$ 150 a R$ 500, dependendo do estado. O prazo normalmente é de até 15 dias úteis depois de entregar toda a documentação. A nova certidão substitui a anterior, mas os efeitos continuam valendo desde o início da relação.

Direitos, Deveres e Benefícios Legais

Seja união estável ou casamento, a lei garante praticamente os mesmos direitos e deveres ao casal. Não existe diferença na proteção dos bens, na herança ou nos benefícios do INSS. Quem comprova convivência tem direito integral à herança e à pensão por morte.

Para incluir o parceiro no plano de saúde, basta apresentar a papelada certa, tanto em caso de casamento quanto de união estável. O INSS também paga pensão mesmo sem certidão de casamento, desde que a união estável seja comprovada.

Em casos raros de relacionamentos paralelos formalizados, o INSS pode dividir o benefício entre os parceiros. Por isso, ter tudo documentado é fundamental para evitar confusão.

Especialistas sempre recomendam regularizar a situação para garantir segurança. Procurar orientação profissional ajuda muito a evitar problemas lá na frente, especialmente quando o assunto é herança ou previdência.

Fonte: https://www.ciberlex.adv.br/